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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Como confiar numa justiça se a sua autoridade maior não sabe o que faz?

Qual a base legal, lógica, ilibada que atribuiu poder ao Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para conceder 2 "HCs" para o Daniel Dantas em menos de 48 horas?,
Qual a qualificação que podemos atribuir à um Tribunal Superior que nega direito cristalino de uma classe de trabalhadores, emitindo súmula, se a base legal é nula por Fraude descoberta e trazida à público? e,
Como reestabelecer esse direito se, não só, as Instituições responsáveis, como as autoridades competentes para realizar a reparação não têm interesse ou, pelo menos, não se manifestam mantendo-se silentes?
Da primeira questão:
Seriam uns incompetentes o Delegado e o Juiz encarregados da operação Satiagrarra se as conclusões a que chegou o delegado com as provas obtidas e, as emissões dos Mandados de Prisão pelo juiz em dois momentos, em menos de quarenta e oito horas, determinando a prisão do "DD", caso configurassem como coisa arranjada, comprada, corrompida ou, por simples retaliação (a que ou a quem?) sem esclarecimentos práticos e legais? Seriam, mas, no entanto, não foi e, nem é bem assim.
Tudo que fizeram à época mantiveram-se dentro da "Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade" formal e pretendida pela pela norma Objetiva e, a população em geral, considerando aqui, os direitos constituições iguais para todos, não descartar que, nesse caso específico, predomina, sem sombra de dúvidas, as autoridades constituídas dos agentes cada um na sua área de actuação, representando o Estado "Legalmente" no exercício do "DEVER/PODER" como princípio inafastável susceptível de incorrerem em ilicitude condenável, do mesmo modo, separadamente (delegado e ou juiz).
Hoje, podemos afirmar que, a conclusão a que chegou o outro grupo de agentes que substituiu o anterior, iniciante das investigações, é de que, realmente, o Senhor Daniel Dantas é um Criminoso provado documentalmente em várias linhas de ilicitude, tais como: Formação de quadrilha; Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas dentre outras. O noticiário está mostrando detalhes que nos deixa mais irritados e descrentes com as Instituições brasileiras já cambaleantes e, dos seus agentes, com a responsabilidade de fiscalizarem e resguardarem a Constituição Federal, punirem, tão somente, os transgressores da Lei , sobre tudo, a Carta Magna.
Diante desse resumo "Que classificação se dará àquele Presidente (STF)? - De quem é a culpa e quem se responsabilizará pela operações realizadas pela gang no período entre a liberdade do seu chefe, impostas por "HCs" e os dias de hoje? - Quantos em Milhões ($$) nesse mesmo período foram envolvidos nas operações espúrias realizadas por esse grupo? - Como reestabelecer as dignidades ilibadas dos agentes (Delegado e Juiz) que tiveram suas ações, à época, corretas, tidas como irregulares, as quais, geraram críticas ferrenhas, inclusive, da imprensa nacional? - Quantos e quais os envolvidos nisso tudo terão que morrer (em acidentes inexplicáveis ou, em assalto, dito popularmente, como comum, para idiotas, porém, na realidade encomendados por interesses $$$)? - Quantos aparecerão com a boca cheia de formigas em terrenos baldios, sem explicações de autoria criminosa?
Da Segunda questão:
O Superior Tribunal de Justiça negou, através de uma súmula, direito cristalino dos ex-funcionário do Banco do Brasil, pressionados para aderirem à vários PDVs, suportado no Decreto 81.240/78, cuja norma, foi FRAUDADA, descaradamente, com o intuito de, com a demissão, diga-se de passagem "INVOLUNTÁRIA". mas, precisamente "POR PRESSÃO" (essa pressão caracterizou-se quando perseguições inomináveis foram promovidas pelo Banco aos funcionários que permaneceram na instituição pela não aderência aos PDVs), especificamente para, em parceria espúria, do Banco do Brasil e a PREVI, promoveram tamanha ilicitude. Esse mesmo Tribunal (???) foi convidado, através de ofício expedido pela ABRAPREV, em tempo hábil, a comparecer na Audiência Pública, realizada no Plenário nº 6 da Câmara dos Deputados em Brasília no dia 09 de Junho de 2009 às 14:00 - horas, para se explicar e, ou justificar como aquela instituição prolata uma Súmula, utilizando para isso, como base legal, uma norma NULA, no entanto, ninguém daquele Tribunal se pronunciou ou, no mínimo justificou sua ausência, indispensável naquele momento.
Moral dessa "e"stória: Existia um acerto pendente entre BB e PREVI que só conseguiriam zerar se houvesse um confisco financeiro próprio, sem custo e, urgente. Outra não foi a solução, senão, a pressão promovida pelo Banco, para o maior número possível de funcionáris serem demitidos pelos PDVs, apropriando-se desavergonhadamente, dos 2/3 pagos pelo Banco em contas individuais, específicas para cada funcionário, garantir sua aposentadoria, sob forma de POUPANÇA.
Nosso judiciário está doente!? (!?), isso mesmo! Está ou não? Quem pode consertar o que está errado? - Há quanto tempo se utilizam desse tipo de instrumento (ilícito)? - Quem será responsabilizado? - Como REESTABELECER INTEGRALMENTE esse direito de propriedade de um direito cristalino, sem nenhuma dúvida da sua legalidade? - Como fazer para punir esse tribunalzinho com seus agentes incompetentes que sumulam (ou simulam) tamanha irresponsabilidade? - Como reintegrar o grande número de FAMÍLIAS destruídas dos ex-funcionários decorrente dessa ilicitude? - Como trazer as vidas de volta dos que se suicidaram pela perda do poder aquisitivo, pela miséria vivida após demissão, também, decorrente dessa pressão?
Questionamentos são muitos.
Da Terceira Questão:
Como confiar, acreditar ou esperar que corrijam seus erros se, todas as Instituições responsáveis, envolvidas e, de obrigação para fiscalizar, cobrar e punir, se recusaram a comparecerem na Audiência realizada? Muito menos se justificaram, porém, uma única compareceu, no entanto sem explicações convincentes, foi a Imprensa Nacional. As demais por que não compareceram?
Autoridades (!?!?), sim, compareceram dez Deputados de diversos partidos. Na Audiência, indistintamente, todos vestiram a camisa dessa CAUSA, só que, muitos foram pressionados e, encontram-se em silêncio. Nada de dar prosseguimento, nada de um retorno louvável, nada de tomada de iniciativa. O que fazer agora?
Está tudo posto a quem interessar possa!
A norma foi FRAUDADA, o direito dos ex-funcionários do Banco do Brasil obrigatoriamente deve ser reestabelecido, mas, quando? - Quando morrerem mais? - Para, através de manobras dolosas reduzirem esses direitos em forma de pensões (mata-fome)? - Ou simplesmente, apenas, quando a razão subir à cabeça dos responsáveis? Alguém dos grupos dos responsáveis por esse CRIME tem "A Razão" com possibilidade de recuperação, ainda, para reconhecer tal erro?- Ainda existe ou existirá alguém com a moral ilibada para promover esse reestabelecimento? - Dará tempo à algum desses enganados e sofredores usufruir do seu direita ROUBADO DESCARADAMENTE?
A seriedade para com: a Moralidade; a Legalidade; a Impessoalidade; a Publicidade e; todos os outros princípios Constitucionais feridos, burlados, não respeitados, esquecidos e, rasgados, passou muito longe das Autoridades sérias e das Instituições constituídas do nosso País.
A luta é dura, mas, daremos continuidade sem trégua. Todos que honram seus direitos devem se juntar numa só frente com o objectivo de sucumbir e exterminar a imoralidade que campeia, não só os bastidores, mas, todos os níveis Institucionais responsáveis pelo reestabelecimento da LEGALIDADE.
Esta é minha opinião.

Um comentário:

Carlos Alberto disse...

Veja no primeiro tópico do blog materia juridica uma utopia do direito brasileiro.

Segue link abaixo:

http://materiajuridica.wordpress.com/